GASÓLEO SIMPLES

Trata-se de um combustível possuidor de uma elevada qualidade e capaz de satisfazer as necessidades dos mais recentes motores de veículos pesados e veículos ligeiros. O Gasóleo Simples distingue-se do Gasóleo Advanced por não conter qualquer aditivo suplementar (aditivos de performance), para além do necessário ao cumprimento do constante no anexo V, do Decreto-Lei n.º 89/2008 de 30 maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 Dezembro.

GASOLINA 95 SIMPLES

Trata-se de um combustível projectado para as necessidades dos motores a gasolina atuais. A Gasolina 95 Simples distingue-se da Gasolina 95 Advanced por não conter qualquer aditivo suplementar (aditivos de performance), para além do necessário ao cumprimento do constante no anexo III, do Decreto-Lei n.º 89/2008 de 30 maio alterado pelo Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 Dezembro.

O decreto de Lei n.º 6/2015 estabelece que todos os postos de abastecimento de combustíveis devem comercializar combustíveis simples, mais especificamente a gasolina e o gasóleo rodoviários.